A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 

Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, prevê responsabilidades, competências e deveres para atuação dos agentes de tratamento de dados pessoais, como os relacionados abaixo: 

  • O Controlador – segundo a LGPD, o Controlador é uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;  

No caso da Universidade de Brasília (UnB), o Controlador é a própria UnB, como pessoa jurídica de direito público responsável pelo tratamento de dados pessoais de alunos, servidores, professores, empresas e outros atores com quem se relaciona e deliberações normativas poderão ser discutidas nos colegiados superiores. 

  • O Encarregado - segundo a LGPD, o Encarregado é uma pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares  dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 

No caso da UnB, o Encarregado foi designado pelo Ato da Reitoria nº 0305/2021. Seguem dados do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da UnB: 

Nome: Rodrigo de Freitas Nogueira 

Diretor do Arquivo Central da UnB 

Contato: Fala.br 


Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD)

Composição da CPPD

(Ato da Reitoria nº 0080/2022, Art. 2º)

 

Rodrigo de Freitas Nogueira 

Encarregado de Proteção de Dados da Universidade e Presidente;

Prof.ª Denise Imbroisi 

Decanato de Planejamento e Avaliação Institucional (DPO)

Prof. Diêgo Madureira de Oliveira

Decanato de Ensino de Graduação (DEG)

Prof. Jacir Luiz Bordin

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)

Maria do Socorro Mendes Gomes

Decanato de Gestão de Pessoas (DGP)

Prof.ª Maria Emília Machado Telles Walter 

Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI)

Prof.ª Olgamir Amancia Ferreira

Decanato de Extensão (DEX);

Prof. Renato Tarciso Barbosa de Sousa ‒ titular

Faculdade de Ciência da Informação (FCI)

Prof. Fernando César Lima Leite ‒ suplente

Biblioteca Central (BCE)

Prof.ª Daniela Marques de Moraes - titular

Faculdade de Direito (FD)

Prof. Ricardo Ruviaro ‒ suplente

Instituto de Exatas (IE)

Prof.ª Flavia Reis de Andrade

Faculdade UnB Ceilândia (FCE)

Prof. Carlos José Sousa Passos

Faculdade UnB Planaltina (FUP)

Juliano Petti

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) 

Competências da CPPD

(Ato da Reitoria nº 0080/2022, Art. 3º)

  • promover a implementação e o acompanhamento da Política de Proteção de Dados Pessoais na UnB; 
  • identificar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na UnB; 

  • apoiar as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade na definição de procedimentos para o tratamento de dados pessoais e na interlocução com os titulares dos dados pessoais; 

  • apoiar as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade no tratamento de dados pessoais; 

  • fomentar a capacitação e sensibilização das unidades administrativas e acadêmicas quanto a adoção de procedimentos para adequação da UnB à LGPD; 

  • promover intercâmbio com outras instituições, buscando melhores práticas para a proteção de dados pessoais na UnB; 

  • apoiar o(a) Encarregado(a), para garantir a conformidade da Universidade com a LGPD. 

 

(Resolução do Conselho de Administração n. 0049/2021, Art.17)

  1. promover a implementação e o acompanhamento da Política de Proteção de Dados Pessoais na UnB;
  2. identificar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na UnB;
  3. apoiar as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade na definição de procedimentos para o tratamento de dados pessoais e na interlocução com os titulares dos dados pessoais;
  4. apoiar as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade no tratamento de dados pessoais;
  5. fomentar a capacitação e sensibilização das unidades administrativas e acadêmicas quanto a adoção de procedimentos para adequação da UnB à LGPD;
  6. promover intercâmbio com outras instituições, buscando melhores práticas para a proteção de dados pessoais na UnB;
  7. apoiar o(a) Encarregado(a), para garantir a conformidade da Universidade com a LGPD.
Parágrafo único.  A CPPD, quando  necessário, poderá formar Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxiliar nas funções junto ao Encarregado.

Surgiu alguma dúvida? Entre em contato com a CPPD da UnB, por meio do Fala.br

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